Portugal 2020 / COMPETE 2020 - Competitividade e Internacionalização


O Programa que regista a maior dotação de apoio financeiro, 4.414 milhões de euros é o da Competitividade e Internacionalização. O principal objectivo deste programa passa por reforçar a competitividade da economia portuguesa, de uma aposta na sua internacionalização e da mobilização de recursos e competências para a criação de emprego.


Tipologias de Investimento

  • - Inovação Empresarial e Empreendedorismo;
  • - Qualificação e Internacionalização das PMEs;
  • - Investigação e Desenvolvimento Tecnológico.

São elegíveis operações em todas as actividades económicas com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transaccionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.


Empreendedorismo Qualificado e Criativo


Quem se pode candidatar?

Pequenas e Médias Empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos.


Quais os requisitos para a Elegibilidade dos Projetos?


A data de início de início dos trabalhos ou aquisição de equipamentos, excluindo-se despesas com estudos de viabilidade e projectos, desde que realizados há menos de 1 ano, tem que ser posterior à data de apresentação da candidatura;


O investimento tem que estar sustentado por uma análise estratégica que identifique as áreas críticas para o negócio, diagnostique a situação da empresa, fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura e a apresentação de um Plano de Marketing que estabeleça as bases e diretizes para a acção da Empresa no mercado;


Demonstrar a viabilidade económico-financeira e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, incluindo o financiamento por capitais próprios;


No que respeita aos investimentos no setor do turismo, encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pela Câmara Municipal nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia, ambos à data da candidatura e devidamente instruídos com os pareceres exigíveis;


Os projetos do setor do turismo, deverão estar estar alinhados com as respetivas estratégias nacional e regionais para o setor do turismo;


Ter uma duração máxima de execução de 24 meses;


Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de seis meses, após a aprovação e aceitação da candidatura;


Quais são as Despesas Elegíveis?

Aquisição de máquinas e equipamentos;

Equipamentos Informáticos;

Patentes, nacionais e estrangeiras;

Licenças;

Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

Outras despesas de investimento, até ao limite de 35% do total das despesas elegíveis do projecto com : Serviços de TOC’s ou ROC’s, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;

Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projecto;

Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;

Os projetos dos setores do turismo e da indústria podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;

Os projetos do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da atividade turística, podem ainda incluir, como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver;


Quais são os limites da Despesa?

O limite mínimo de despesa elegível total por projeto é de 50 mil euros, sendo o limite máximo de despesa elegível total por projeto de 3 milhões euros.


Quais são os apoios a conceder?

Os apoios a conceder revestem a forma de incentivo reembolsável, sem juros ou encargos sendo o prazo total de reembolso de 8 anos com um período de carência de 2 anos, com exceção de projetos de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e Empreendimentos turísticos em que o prazo total de reembolso é de 10 anos, com um período de carência de 3 anos.


Em função do grau de superação das metas fixadas no projecto, poderá o Fundo Reembolsável ser transformado em Fundo Perdido até ao limite máximo de 50%.


Regras e limites à elegibilidade da despesa

Para projetos localizados nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo aplicam-se os seguintes limites:
60% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor do turismo;
35% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria.


Para os projetos localizados na NUTS II Algarve aplicam-se os seguintes limites:
20% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo;
50% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo que contribuam para atenuar a sazonalidade (nomeadamente Turismo acessível/senior, Autocaravanismo) ou que contribuam para o desenvolvimento dos produtos identificados no Plano de Marketing Estratégico do Algarve como complementares (Gastronomia e vinhos, Touring, Turismo de saúde) ou em desenvolvimento (Turismo de negócios, Turismo de natureza, Turismo náutico);
50% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor da indústria;


Existem um conjunto de majorações relativos à natureza dos projectos, localização e enquadramento dos promotores, que segundo o caso em particular poderão elevar a taxa de comparticipação até ao máximo de 75% das despesas elegíveis.